A Tarifa Social é um benefício que oferece descontos na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda. Essa medida foi criada pelo governo federal para ajudar as pessoas que têm dificuldade em pagar as contas de luz.
Neste artigo, vamos discutir sobre quem tem direito ao benefício, como se inscrever na Tarifa Social, o que fazer caso não tenha recebido o desconto e o Cadastro Único (CadÚnico), que é uma ferramenta importante para a inscrição no programa.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito à Tarifa Social, é preciso ser cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e estar dentro das faixas de consumo estabelecidas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). As famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda mensal total de até três salários mínimos têm direito ao benefício.
É necessário também pertencer a uma das categorias a seguir:
●Famílias inscritas no Cadastro Único com Número de Identificação Social (NIS) válido, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
●Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo que possuam membros portadores de doença ou deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos elétricos;
●Famílias indígenas e quilombolas que atendam aos requisitos do Cadastro Único;
●Famílias inscritas no Cadastro Único que possuam pessoas com idade entre 0 e 18 anos.
É importante ressaltar que, caso a pessoa seja beneficiária do BPC, ela já tem direito à Tarifa Social automaticamente, não precisando realizar a inscrição.
Inscrição no Tarifa Social
Para se inscrever na Tarifa Social, o primeiro passo é verificar se você está inscrito no Cadastro Único. Se não estiver, é preciso fazer a inscrição. Caso esteja inscrito, você deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua região e solicitar a adesão ao programa.
Na hora de fazer a solicitação, é importante ter em mãos os seguintes documentos:
●Número de Identificação Social (NIS);
●RG e CPF do titular da conta de energia elétrica;
●Comprovante de residência;
●Última conta de energia elétrica paga;
Para quem tem doença ou deficiência, é necessário apresentar o laudo médico que comprove a necessidade do uso contínuo de aparelhos elétricos.
Caso o solicitante se enquadre em uma das categorias de beneficiários da Tarifa Social, o desconto será concedido automaticamente. Caso contrário, a distribuidora de energia poderá realizar uma visita técnica à residência para verificar se a pessoa atende aos requisitos.
Caso o desconto não tenha sido recebido, o que deve ser feito?
Caso você tenha solicitado a adesão ao programa e não tenha recebido o desconto na conta de energia elétrica, o primeiro passo é entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua região. Verifique se a inscrição foi efetuada corretamente e se os requisitos foram cumpridos.
Caso a distribuidora não resolva o problema, o próximo passo é entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que é o órgão regulador do setor elétrico. Você pode fazer uma reclamação através da central de atendimento ao consumidor da ANEEL, pelo telefone 167 ou pelo site da agência.
Conheça o CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta importante para a inscrição no programa Tarifa Social.
Ele é um banco de dados que reúne informações sobre as famílias de baixa renda do país, com o objetivo de identificar as principais demandas e oferecer programas sociais de acordo com a necessidade de cada família.
Quem pode se inscrever no Cadastro Único?
Todas as famílias brasileiras com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda mensal total de até três salários mínimos podem se inscrever no CadÚnico.
O cadastro pode ser realizado por pessoas que moram sozinhas, por famílias ou por pessoas que vivem em instituições de acolhimento.
Como se inscrever no CadÚnico?
A inscrição no CadÚnico pode ser feita pelo responsável familiar, que é a pessoa que detém a responsabilidade pela unidade familiar.
Para realizar o cadastro, é preciso comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, levando os seguintes documentos:
●Documento de identificação, como RG ou CPF;
●Certidão de nascimento para menores de idade;
●Comprovante de residência;
●Carteira de trabalho ou contracheque (caso a pessoa esteja empregada);
●Comprovante de renda (caso a pessoa receba algum benefício, como o Bolsa Família).
É importante lembrar que, caso haja alguma mudança na situação da família, como aumento ou diminuição da renda, mudança de endereço ou nascimento de uma criança, é necessário atualizar o cadastro no CRAS.
Resumo sobre o artigo lido acima:
A Tarifa Social é um benefício importante para as famílias de baixa renda que têm dificuldades em pagar as contas de energia elétrica. Para ter acesso a esse benefício, é preciso se enquadrar nos requisitos estabelecidos pela ANEEL e estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).
Caso a inscrição não seja efetuada corretamente ou o desconto não seja concedido, é possível fazer uma reclamação junto à distribuidora de energia elétrica ou à ANEEL.
O CadÚnico é uma ferramenta importante para a inscrição em programas sociais, como a Tarifa Social, e deve ser atualizado sempre que houver mudanças na situação da família.